10.163, De 26.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.163, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2000.
Conversão da MPv nº
2.057-4, de 2000
Abre crédito extraordinário
em favor do Ministério da Defesa, no Valor de R$ 162.000.000,00,
para os fins que especifica.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
2.057-4, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio
Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito
extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e
dois milhões de reais), para atender à programação constante do
anexo desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas.Art. 3º Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida
Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 26 de dezembro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.2000