10.181, De 12.2.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.181, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2001.
Conversão da MPv nº
2.067-26, de 2001
Autoriza a União a adquirir
ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público
interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras
providências.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 2.067-26, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do
disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Em casos excepcionais, visando
resguardar as relações creditícias do País e a normalidade dos
mercados financeiro, de capitais e de câmbio, fica a União
autorizada a adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações
financeiras externas de pessoas jurídicas de direito público
interno, sem garantia da República Federativa do Brasil,
sub-rogando-se nos direitos do credor.
Art. 2o  A aplicação do disposto no artigo
anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de
Estado da Fazenda.
Art. 3o  Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida Provisória
no 2.067-25, de 27 de dezembro de
2000.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.  
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.2.2001