10.221, De 18.4.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.221, DE 18 DE ABRIL DE
2001.
Institui o dia 8 de julho
como o Dia Nacional da Ciência e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o dia 8 de julho como Dia
Nacional da Ciência.
Art.
2o O Poder Público incentivará a divulgação
pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em
todos os estabelecimentos educacionais do País.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de abril de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.4.2001