10.234, De 7.6.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.234, DE 7 DE JUNHO DE
2001.
Denomina "Aeroporto de
Uberlândia  Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da
cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
 Art.
1o É denominado "Aeroporto de Uberlândia  Ten.
Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
7 de junho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Eliseu Padilha
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.6.2001