10.236, De 7.6.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.236, DE 7 DE JUNHO DE
2001.
Denomina "Rodovia Governador
Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de
Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica denominado "Rodovia Governador Antonio
Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as
cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da
Paraíba.
Art.
2o Esta Lei entra vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
7 de junho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.6.2001