10.237, De 11.6.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.237, DE 11 DE JUNHO DE
2001.
Dispõe sobre a inserção, nas
fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou
aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use
camisinha".
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o As fitas de vídeo gravadas contendo filmes
eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País
deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos,
a seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Art.
2o As fitas de vídeo gravadas que não contiverem
a mensagem definida no art. 1o desta Lei estão
sujeitas à apreensão.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento
e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília,
11 de junho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 12.6.2001