10.240, De 13.6.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.240, DE 13 DE JUNHO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.171, de 5 de
janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, para atender à programação indicada
no Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo 1o decorrerão da incorporação de
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de
2000.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
13 de junho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2001
ORGAO : 22000 -
MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
ANEXO
CREDITO
SUPLEMENTAR
PROGRAMA
DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES - R$ 1, 00
X
X
X
E
G
R
M
I
F
X
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O
R
X
X
X
F
D
X
D
X
E
X
0806
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
30.000.000
X
X
PROJETOS
X
X
X
X
X
X
X
20
605
0806
1494
ESTIMULO
A PRODUCAO AGROPECUARIA
X
X
X
X
X
X
30.000.000
20
605
0806 1494
1156
X
ESTIMULO A
PRODUCAO AGROPECUARIA - APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL -
NACIONAL
X
X
X
X
X
X
30.000.000
X
X
X
X
F
3
P
40
0
350
30.000.000
X
TOTAL
FISCAL
30.000.000
X
TOTAL
SEGURIDADE
0
X
TOTAL
GERAL
30.000.000