10.244, De 27.6.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.244, DE 27 DE JUNHO DE
2001.
Revoga o art. 376 da
Consolidação das Leis do Trabalho  CLT para permitir a realização
de horas-extras por mulheres.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o
art. 376 da
Consolidação das Leis do Trabalho  CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
27 de junho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
AÉCIO NEVES
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.6.2001