10.253, De 4.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.253, DE 4 DE JULHO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do
Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 10.171, de 5
de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões,
cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de
arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do
Seguro Rural  FESR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
4 de julho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA
FAZENDA
UNIDADE : 25904 - FUNDO
DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL
ANEXO
CREDITO
SUPLEMENTAR
PROGRAMA
DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES - R$ 1, 00
X
X
X
E
G
R
M
I
F
X
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O
R
X
X
X
F
D
X
D
X
E
X
0365
SEGURO RURAL
71.130.198
X
X
OPERACOES
ESPECIAIS
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
04
694
0365
0026
MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO
RURAL
X
X
X
X
X
X
71.130.198
04
694
0365 0026
0001
X
MANUTENCAO
DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL -
NACIONAL
X
X
X
X
X
X
71.130.198
X
X
X
X
F
3
P
90
0
150
6.900.000
X
X
X
X
F
3
P
90
0
180
64.230.198
X
TOTAL -
FISCAL
71.130.198
X
TOTAL -
SEGURIDADE
0
X
TOTAL -
GERAL
71.130.198