10.255, De 9.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.255, DE 9 DE JULHO DE
2001.
Institui o "Dia da
Televisão".
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da
Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de
setembro.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
9 de julho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2001