10.265, De 19.7.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.265, DE 19 DE JULHO DE
2001.
Inclui programa e altera
ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela
Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000,
passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º
Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º
Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de
2000, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de
programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de
compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e
suas alterações.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de julho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2001
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