10.271, De 5.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.271, DE 5 DE SETEMBRO DE
2001.
Conversão da MPv nº
2.204, de 2001
Abre crédito extraordinário
ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas
empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$
1.145.202.481,00, para os fins que especifica.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
2.204, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim
Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito
extraordinário no valor total de R$ 1.145.202.481,00 (um bilhão,
cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos
e oitenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo
ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são oriundos de geração das próprias
empresas, de repasses da controladora e outros recursos de longo
prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos
termos do Anexo II a esta Lei.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 5 de setembro de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
DEPUTADO EFRAIM
MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2001
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