10.275, De 10.9.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.275, DE 10 DE SETEMBRO DE
2001.
Conversão da MPv nº
2.195-3, de 2001
Abre crédito extraordinário,
em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$
35.598.186,00, para os fins que especifica.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
2.195-3, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim
Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor
do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00
(trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e
oitenta e seis reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2000.
Art.
3o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 2.195-2, de 26 de julho
de 2001.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República
Deputado EFRAIM
MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.2001
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E
ENERGIA
UNIDADE : 32266 -
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
ANEXO
CREDITO
EXTRAORDINARIO
PROGRAMA
DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES - R$ 1, 00
E
E
E
E
G
R
M
I
F
E
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O
R
E
E
E
F
D
E
D
E
E
E
0272
QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA
30.469.686
E
E
PROJETOS
E
E
E
E
E
E
E
25
752
0272
1382
IMPLANTACAO DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA
MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS
E
E
E
E
E
E
2.555.686
25
752
0272 1382
0001
E
IMPLANTACAO
DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS
- NACIONAL
E
E
E
E
E
E
2.555.686
E
E
E
E
F
3
P
90
0
350
2.555.686
25
752
0272
1437
CAMPANHA
EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA
ELETRICA
E
E
E
E
E
E
24.000.000
25
752
0272 1437
0001
E
CAMPANHA
EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA
ELETRICA - NACIONAL
E
E
E
E
E
E
24.000.000
E
E
E
E
F
3
P
90
0
350
24.000.000
E
E
ATIVIDADES
E
E
E
E
E
E
E
25
752
0272
2403
FISCALIZACAO DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA
ELETRICA
E
E
E
E
E
E
2.500.000
25
752
0272 2403
0001
E
FISCALIZACAO
DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA ELETRICA -
NACIONAL
E
E
E
E
E
E
2.500.000
E
E
E
E
F
3
P
90
0
350
2.500.000
25
752
0272
2405
FISCALIZACAO DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA
E
E
E
E
E
E
1.414.000
25
752
0272 2405
0001
E
FISCALIZACAO
DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA -
NACIONAL
E
E
E
E
E
E
1.414.000
E
E
E
E
F
3
P
90
0
350
1.414.000
0274
ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
5.128.500
E
E
ATIVIDADES
E
E
E
E
E
E
E
25
752
0274
2407
INVENTARIO DOS POTENCIAIS DE ENERGIA
HIDRAULICA
E
E
E
E
E
E
3.823.500
25
752
0274 2407
0001
E
INVENTARIO
DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA -
NACIONAL
E
E
E
E
E
E
3.823.500
E
E
E
E
F
3
P
90
0
350
3.823.500
25
752
0274
2413
AUTORIZACAO DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA
E
E
E
E
E
E
1.305.000
25
752
0274 2413
0001
E
AUTORIZACAO
DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL
E
E
E
E
E
E
1.305.000
E
E
E
E
F
3
P
90
0
350
1.305.000
E
TOTAL -
FISCAL
35.598.186
E
TOTAL -
SEGURIDADE
0
E
TOTAL -
GERAL
35.598.186