10.292, De 27.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE
2001.
Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a
BR-101.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:
Art.
1o Fica denominada "Rodovia Governador Mário
Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
27 de setembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.09.2001