10.313, De 28.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2001.
Conversão da MPv nº 6,
de 2001
Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no
valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 6, de
2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, no
valor global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de
reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de
dotações orçamentárias, sendo R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 28 de novembro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 03.12.2001
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E
ENERGIA
UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS
E ENERGIA
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0909 OPERACOES ESPECIAIS:
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
50.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 846
0909 0737
COMPLEMENTACAO DE RECURSOS
PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA
ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001
50.000.000
28 846
0909 0737 0001
COMPLEMENTACAO DE RECURSOS
PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA
ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - NACIONAL
50.000.000
F
3
P
90
0
100
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0351 AGRICULTURA FAMILIAR
- PRONAF
95.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 244
0351 0735
SEGURO RENDA AOS
AGRICULTORES FAMILIARES
95.000.000
20 244
0351 0735 0101
SEGURO RENDA AOS
AGRICULTORES FAMILIARES - NA REGIAO NORDESTE E NO NORTE DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
95.000.000
AGRICULTOR BENEFICIADO
(UNIDADE)700000
S
3
P
90
0
300
95.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
95.000.000
TOTAL - GERAL
95.000.000
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0667 DEFESA CIVIL
135.000.000
ATIVIDADES
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
135.000.000
06 182
0667 4580 0007
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUL
30.000.000
S
4
P
30
0
100
10.000.000
S
4
P
40
0
100
20.000.000
06 182
0667 4580 0857
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
105.000.000
S
3
P
90
0
300
105.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
135.000.000
TOTAL - GERAL
135.000.000
ORGAO : 49000 -
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 -
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0351 AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF
200.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 244
0351 0359
SEGURO-RENDA PARA
AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO
200.000.000
20 244
0351 0359 0001
SEGURO-RENDA PARA
AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL
200.000.000
AGRICULTOR BENEFICIADO
(UNIDADE)700000
S
3
P
90
0
300
200.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
200.000.000
TOTAL - GERAL
200.000.000
ORGAO : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
80.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
80.000.000
99 999
0999 0998 0001
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
80.000.000
F
0
F
00
0
100
80.000.000
TOTAL - FISCAL
80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
80.000.000