10.315, De 5.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos
Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público
da União, crédito suplementar no valor global de R$
6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas nos
orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.  Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor
do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça
Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do
Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da
Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério
da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do
Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e
Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do
Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do
Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do
Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do
Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, das
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de
R$ 6.138.765.104,00 (seis bilhões, cento e trinta e oito milhões,
setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quatro reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço
Patrimonial de 2000, no valor de R$ 2.383.193.874,00 (dois bilhões,
trezentos e oitenta e três milhões, cento e noventa e três mil,
oitocentos e setenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 199.456.634,00
(cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis
mil, seiscentos e trinta e quatro reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo
II desta Lei, no valor de R$ 3.556.114.596,00 (três bilhões,
quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e quatorze mil,
quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.2001 - (Edição extra)
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