10.325, De 11.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.325, DE 11 DE DEZEMBRO  DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no
valor de R$ 35.959.347,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00 (trinta e cinco
milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e quarenta e
sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1° decorrerão da anulação parcial de
dotações orçamentárias do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.12.2001
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