10.326, De 11.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.326, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão do superávit financeiro do
Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de
2000.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.12.2001
ORGAO : 39000 -
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39201 -
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0220 MANUTENCAO DA
MALHA RODOVIARIA FEDERAL
15.000.000
ATIVIDADES
26 782
0220 2834
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS
15.000.000
26 782
0220 2834 0069
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIAS
3.500.000
F
4
P
90
0
300
3.500.000
26 782
0220 2834 0073
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.350.000
F
4
P
90
0
300
7.350.000
26 782
0220 2834 0077
RESTAURACAO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DE MATO GROSSO
4.150.000
F
4
P
90
0
300
4.150.000
TOTAL - FISCAL
15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.000.000