10.330, De 18.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2001.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a criação de selo
comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino
Kubitschek.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É criado o selo comemorativo do centenário do
nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.
Parágrafo único.
Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  ECT a
criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do
selo de que trata este artigo.
Art.
2o (VETADO)
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Brasília, 18 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2001