10.335, De 19.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2001.
Institui o Dia da Bíblia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser
celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em
todo o território nacional.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2001