10.342, De 21.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar
no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do
orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez
milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão da incorporação de
superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.2001 (Edição extra)
ORGAO : 24000 -
MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE : 24206 -
INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0270 PRODUCAO DE
COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA
TECNOLOGIA
10.034.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25 662
0270 1393
IMPLANTACAO DE UNIDADE
DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO
 
 
 
 
 
 
10.034.000
25 662
0270 1393 0001
 
IMPLANTACAO DE UNIDADE DE
ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
10.034.000
 
 
 
 
F
4
P
90
0
300
10.034.000
 
 
TOTAL - FISCAL
10.034.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
10.034.000