10.354, De 26.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.354, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global
de R$ 12.250.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e
duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da
União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$
12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.2001
ORGAO : 14000 -
JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14101 -
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0570 GESTAO DO PROCESSO
ELEITORAL
12.250.000
ATIVIDADES
02 061
0570 4269
PLEITOS
ELEITORAIS
12.250.000
02 061
0570 4269 0001
PLEITOS ELEITORAIS -
NACIONAL
12.250.000
F
1
P
90
0
300
12.250.000
TOTAL - FISCAL
12.250.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
12.250.000