10.362, De 27.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.362, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de
R$ 8.310.336,00, em favor do Senado Federal e de diversos órgãos do
Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes dos
orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor
do Senado Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do
Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00
(oito milhões trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001
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