10.363, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Prorroga o prazo para as
ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos
Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou
de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira
de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado,
requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA a ratificação de que trata o art. 5o, §
1o, da Lei no 4.947, de 6 de
abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei no
1.414, de 18 de agosto de 1975, e na Lei
no 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Celso Lafer
Marcus Vinicius Pratini de Moaraes
Raul Belens Jungman Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)