10.366, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Mensagem de veto
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$
57.164.152,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$
57.164.152,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e sessenta e quatro
mil, cento e cinqüenta e dois reais), em favor dos Ministérios da
Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do
Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da:
I  utilização
parcial de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais
do exercício de 2000, no montante de R$ 8.447.000,00 (oito milhões,
quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;
e
III 
incorporação de recursos provenientes de operações de crédito
externas, no valor de R$ 11.615.000,00 (onze milhões, seiscentos e
quinze mil reais).
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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