10.368, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.368, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de
R$ 49.276.943,00, para reforço de dotações constantes do orçamento
vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 49.276.943,00 (quarenta e nove milhões,
duzentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão:
I - do excesso de
arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apuradas no decorrer
do exercício de 2001, no valor de R$ 29.292.448,00 (vinte e nove
milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e
oito reais); e
II - da anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.984.495,00
(dezenove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos
e noventa e cinco reais), sendo R$ 14.856.931,00 (quatorze milhões,
oitocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais)
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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