10.372, De 28.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.372, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar
no valor global de R$ 85.314.967,00, para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do
Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do
Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional,
crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00 (oitenta e
cinco milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e
sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no
valor de R$ 82.429.968,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e
vinte e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
II - cancelamento
de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
valor de R$ 2.884.999,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e
quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
Download para
anexos