10.374, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.374, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 356.964.650,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 10.171, de
5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 356.964.650,00 (trezentos e cinqüenta e
seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e
cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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