10.376, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.376, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário,
crédito suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito
suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00 (trinta e cinco
milhões, setecentos e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais),
em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da:
I  utilização
parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2000, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
EMBRAPA, no montante de R$ 6.156.324,00 (seis milhões, cento e
cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais);
II  incorporação
parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de
Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$
7.792.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e dois mil reais);
e
III - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.754.000,00
(vinte e um milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil reais),
sendo R$ 12.061.000,00 (doze milhões, sessenta e um mil reais) da
Reserva de Contingência, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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