10.380, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global
de R$ 157.926.359,00 para reforço de dotações constantes dos
orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor
do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 (cento e cinqüenta
e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e
cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1° decorrerão de:
I - incorporação
de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2000, no valor de R$ 8.418.060,00 (oito milhões,
quatrocentos e dezoito mil e sessenta reais);
II - excesso de
arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente
arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 146.898.299,00
(cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil,
duzentos e noventa e nove reais); e
III - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.610.000,00
(dois milhões, seiscentos e dez mil reais), conforme Anexo II desta
Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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