10.383, De 28.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União
crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00, em favor da
Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor da Justiça Federal e da Justiça do
Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00
(trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e setenta e oito
mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão de incorporação de
superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço
Patrimonial da União de 2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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