10.391, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.391, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de
R$ 159.865.925,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no
orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor
de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito
suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00 (cento e cinqüenta
e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e
vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o serão provenientes de:
I - incorporação
de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço
Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 159.572.422,00 (cento
e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil,
quatrocentos e vinte e dois reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 293.503,00
(duzentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
 FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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