10.392, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.392, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 46.156.056,00,
para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor
de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor
global de R$ 46.156.056,00 (quarenta e seis milhões, cento e
cinqüenta e seis mil, cinqüenta e seis reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
 FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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