10.393, De 28.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.393, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União
crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00, em favor da
Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça
Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00
(quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e
setenta e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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