10.394, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no
valor de R$ 30.078.981,00, para reforço de dotações constantes do
orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.  1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo,
crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00 (trinta milhões,
setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.  2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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