10.395, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 186.129.607,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.  1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no
10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00 (cento e
oitenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e sete
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.  2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão da:
I - incorporação
de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço
Patrimonial da União no exercício de 2000, no valor de R$
37.105.311,00 (trinta e sete milhões, cento e cinco mil, trezentos
e onze reais); e
II  anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da
Saúde, no valor de R$ 149.024.296,00 (cento e quarenta e nove
milhões, vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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