10.399, De 28.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.399, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e
Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito
suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00, para reforço de
dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor
global de R$ 77.718.140,00 (setenta e sete milhões, setecentos e
dezoito mil, cento e quarenta reais), em favor da Presidência da
República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e
da Integração Nacional, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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