10.400, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.400, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de
R$ 7.063.992,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário,
para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor
da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do
Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00
(sete milhões, sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação parcial de
dotações orçamentárias, sendo R$ 5.555.547,00 (cinco milhões,
quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete
reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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