10.412, De 12.3.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.412, DE 12 DE MARÇO DE
2002.
Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia
 Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinteLei:
Art.
1o É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia 
Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
março de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  13.3.2002