10.414, De 21.3.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.414, DE 21 DE MARÇO DE
2002.
Conversão da MPv nº
12, de 2001
Abre crédito extraordinário,
em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional,
no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que
especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 12, de
2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, no
valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais),
em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis
milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 21 de março de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2001
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO
NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0220 MANUTENCAO DA
MALHA RODOVIARIA FEDERAL
6.000.000
PROJETOS
26 782
0220 5384
OBRAS RODOVIARIAS
EMERGENCIAIS
6.000.000
26 782
0220 5384 0032
OBRAS RODOVIARIAS
EMERGENCIAIS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
6.000.000
F
4
P
90
0
100
6.000.000
TOTAL - FISCAL
6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.000.000
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0667 DEFESA
CIVIL
80.000.000
ATIVIDADES
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
80.000.000
06 182
0667 4580 0005
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE
10.000.000
S
4
P
40
0
100
10.000.000
06 182
0667 4580 0857
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
70.000.000
S
3
P
90
0
300
70.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
80.000.000
TOTAL - GERAL
80.000.000
ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0351 AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF
70.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 244
0351 0735
SEGURO RENDA AOS
AGRICULTORES FAMILIARES
70.000.000
20 244
0351 0735 0101
SEGURO RENDA AOS
AGRICULTORES FAMILIARES - NA REGIAO NORDESTE E NO NORTE DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
70.000.000
S
3
P
90
0
300
70.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
70.000.000
TOTAL - GERAL
70.000.000
ORGAO : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
16.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
16.000.000
99 999
0999 0998 0001
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
16.000.000
F
0
F
00
0
100
16.000.000
TOTAL - FISCAL
16.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
16.000.000