10.415, De 21.3.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.415, DE 21 DE MARÇO DE
2002.
Conversão da MPv nº
13, de 2001
Cria o cargo de Secretário de Estado
de Comunicação de Governo.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 13, de
2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica criado o cargo de Natureza Especial
de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único.  A remuneração do cargo de que trata o
caput é a referida no §
3o do art. 24-A da Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 21 de março de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  22.3.2002