10.422, De 15.4.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 10.422, DE 15 DE ABRIL DE
2002.
Autoriza doação de imóvel de
propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica o Instituto Nacional de Seguro Social
INSS autorizado a doar ao governo do Estado do Ceará terreno de sua
propriedade, localizado na Rua Antônio Justa, bairro Meireles, na
cidade de Fortaleza, com área total de seis mil e seiscentos metros
quadrados, com limites e confrontações constantes de escritura
pública lavrada no Cartório Pergentino Maia Fortaleza Ceará
(livro 101, fls. 155v, de 7 de outubro de 1963) e devidamente
registrada sob o no de ordem 50.918 (livro 3-AK,
fls. 76, do Livro de Transcrição de Transmissões) no Cartório de
Registro de Imóveis da 1a Zona Fortaleza
Ceará.
Parágrafo único.
O terreno doado será destinado ao desenvolvimento de serviços a
serem desempenhados por órgãos convenentes do Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde, à implantação e funcionamento da Escola
de Saúde Pública-ESP/CE e a programas desenvolvidos pela Secretaria
de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado do Ceará.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
abril de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.4.2002