10.423, De 15.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 10.423, DE 15 DE ABRIL  DE
2002.
Denomina "Viaduto Luiz Philippe
Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no
entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no
Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o
viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no
entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no
Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
abril de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  16.4.2002