10.427, De 24.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 10.427, DE 24 DE ABRIL  DE
2002.
Conversão da MPv nº
19, de 2001
Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
13.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 19, de
2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no
valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do
Ministério da Integração Nacional, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2°  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 24 de abril de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  25.4.2002
ORGAO : 53000 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0667 DEFESA CIVIL
13.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
 
 
 
 
 
 
13.000.000
06 182
0667 4580 0005
 
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE
 
 
 
 
 
 
13.000.000
 
 
 
 
S
4
P
40
0
100
13.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
13.000.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
13.000.000
ORGAO : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
13.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
13.000.000
99 999
0999 0998 0001
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
 
 
 
 
 
 
13.000.000
 
 
 
 
F
0
F
00
0
100
13.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
13.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
13.000.000