10.430, De 24.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 10.430, DE 24 DE ABRIL  DE
2002.
Conversão da MPv nº
23, de 2002
Abre crédito extraordinário, em
favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no
valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 23, de
2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto crédito extraordinário no valor
global de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), em
favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação parcial da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3o Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei
no 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada
pela Medida Provisória
no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, o saldo
apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei,
consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER,
será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 24 de abril de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  25.4.2002
ORGAO : 39000 -
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39201 -
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE
TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0220
MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL
10.000.000
PROJETOS
26 782
0220 5384
OBRAS
RODOVIARIAS EMERGENCIAIS
10.000.000
26 782
0220 5384 0001
OBRAS
RODOVIARIAS EMERGENCIAIS - NACIONAL
10.000.000
F
4
P
90
0
100
10.000.000
TOTAL -
FISCAL
10.000.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL -
GERAL
10.000.000
ORGAO : 53000 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
 
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0667 DEFESA
CIVIL
105.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
 
 
 
 
 
 
105.000.000
06 182
0667 4580 0857
 
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
 
 
 
 
 
 
105.000.000
 
 
 
 
S
3
P
90
0
100
105.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
105.000.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
105.000.000
 
ORGAO : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
 
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
115.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
115.000.000
99 999
0999 0998 0105
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
 
 
 
 
 
 
115.000.000
 
 
 
 
F
0
F
00
0
100
115.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
115.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
115.000.000