10.434, De 24.4.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 10.434, DE 24 DE ABRIL DE
2002.
Denomina "Rodovia Luiz Carlos
Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O trecho da rodovia federal BR-020, situado
entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no
Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".
Parágrafo único.
Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a
expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho
discriminado no caput deste artigo.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de
abril de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.2002