10.440, De 2.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE
2002.
Inscreve o nome de Plácido de Castro
no "Livro dos Heróis da Pátria".
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria",
que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de
José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de
Castro.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de
maio de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  3.5.2002