10.448, De 9.5.2002

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Presidência da
República
Casa
Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.448,
DE 9 DE MAIO DE 2002.
 
Institui o Dia
Nacional da Defensoria Pública.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional da Defensoria Pública, que será
comemorado, anualmente, em 19 de maio.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMiguel Reale
Júnior
Francisco Weffort
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.5.2002