10.450, De 10.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 10.450, DE 10 DE MAIO DE
2002.
Altera a denominação da ponte sobre
o km 316,5 da BR-158/RS.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica alterada para "Ponte sobre o Vale do
Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da
BR-158/RS.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de
maio de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.5.2002