10.456, De 13.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.456, DE 13 DE MAIO DE
2002.
Institui o Dia Nacional de Combate
ao Glaucoma.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao
Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de
maio de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.5.2002